TSE proíbe exibição de horário eleitoral de uma cidade em outra

 
 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) que as emissoras geradoras terão que bloquear a transmissão da propaganda eleitoral para as emissoras repetidoras, para que cidadãos de um município não assistam o horário político de outra cidade. A decisão foi unânime, e durante o tempo reservado para a propaganda as TVs deverão transmitir estática, com a frase 'horário destinado à propaganda eleitoral gratuita'.

O TSE acredita que a medida irá evitar que eleitores fiquem confusos, querendo votar em candidatos que não estão concorrendo em sua cidade. A decisão foi tomada depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações, que garantiu que é possível uma emissora transmitir o horário político e o bloquear para as repetidoras.

 

Correio da Bahia | Redação

   
 

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