TCE: Administração pública pode perdoar pequenas dívidas

 

A administração pública pode perdoar débitos tributários, desde que o custo do ajuizamento de ação fiscal ou de cobrança administrativa seja superior ao montante do próprio crédito. Há possibilidade legal de conceder essa forma remissão sem incorrer em prática de gestão irresponsável ou renúncia ilegal de receita.

Esse posicionamento foi apresentado pelo conselheiro Valter Albano, em resposta a consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Contas em sessão ordinária do dia 24/04. A resposta do relator está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

De acordo com a fundamentação legal apresentada pelo relator, a remissão de débitos tributários de pequeno valor atende ao princípio da economicidade e deve estar prevista em lei específica do Estado ou município que instituiu o tributo. Em conformidade com o parágrafo único, artigo 150 da Constituição combinado com o artigo 172 do Código Tributário nacional a lei estabelecerá “parâmetros razoáveis referentes ao custo-benefício para cobrança e execução da dívida tributária”.

A resposta à consulta do TJ esclarece, ainda, que a estimativa de custos da cobrança administrativa ou ajuizamento de ação fiscal deve considerar as despesas com material de consumo, serviços de terceiros, remuneração de pessoal, encargos sociais e todos os demais gastos necessários ao efetivo recebimento do crédito. Já o total da dívida tributária abrange o valor principal somado aos juros de mora, correção monetária e multa.

Na fundamentação legal do voto o conselheiro afirma que depois de inscrever o crédito em dívida ativa, a administração pública poderá utilizar alternativas extrajudiciais de cobrança, evitando a ocorrência de prescrição.

 

24HorasNews | Redação

 
 

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