Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) prometem fechar o cerco, nas eleições deste ano, a candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em cinco estados, a orientação para partidos e juízes é de evitar que políticos com passado "não recomendável" disputem as eleições.
O G1 ouviu os presidentes dos TREs onde o movimento “anti-ficha suja” é mais forte: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Em todos, as palavras de ordem são “bom senso” e “analisar caso a caso”.
Os tribunais deixam claro que não pretendem definir quesitos para que uma candidatura seja aceitável ou não.
Um candidato que responda a cinco processos e não tenha sido julgado em nenhum e aquele que seja réu em apenas uma ação, mas que já tenha sido condenado em primeira instância, poderão estar ou não no mesmo patamar para disputar a eleição.
Isso vai depender, segundo os tribunais, da gravidade, da repercussão do crime e de como isso poderá afetar a atuação deles como prefeitos e vereadores.
A lei complementar 64/1990 diz que são inelegíveis candidatos condenados em processos já transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos para instâncias superiores) em casos de crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público e mercado financeiro, além de tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Já para defender a tese da “ficha limpa”, os juízes têm se baseado no princípio da moralidade. “Para fazer um concurso de merendeira no estado, é exigida uma ficha limpa. Um vereador ou um prefeito, que vai fiscalizar a coisa pública, como vai ser eleger com a ficha suja?”, questiona o presidente do TRE de Alagoas, Antônio Sapucaia.
Comício pelo celular
Juízes e desembargadores afirmam que é preciso analisar caso a caso. “Se tem um candidato que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, para quê deferir uma candidatura dessas?”, questiona Sapucaia.
O presidente do TRE do Rio de Janeiro, Roberto Wider, diz já ter visto candidatos com diversos processos por homicídio e até quem fizesse campanha à distância para fugir da polícia.
“Aqui já teve caso em que o sujeito na hora de fazer o comício colocava um boneco inflável e falava pelo celular porque tinha um mandado de prisão contra ele”, conta.
Wider afirma que nem todos os problemas com a Justiça representam impedimento para uma candidatura. “Sabemos quais são as situações. Não é briga de família, alguém que atropelou uma pessoa. São aqueles casos em que o candidato tem um rol de processos na Justiça, improbidade, peculato, estelionato. Sabemos quando a pessoa realmente tem uma folha corrida”, explica.
O presidente do TRE do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos explica que a discussão gira em torno de dois conceitos estabelecidos na lei. De um lado, a presunção da inocência, que afirma que ninguém pode ser considerado culpado até sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. De outro, segundo ele, está o trecho do artigo 14 da Constituição, que fala sobre moralidade e vida pregressa do candidato.
“É preciso que cada magistrado avalie o caso concreto e aplique exatamente estes dispositivos constitucionais, ponderando o valor de cada um no caso sob exame. Cada caso tem que ser analisado”, disse.
O movimento pela “ficha limpa” ganha adeptos até de quem já foi prejudicado por esse critério. “Tem que ter uma preocupação para não cair nos extremos, mas acho que todo movimento no início é assim, depois acha um ponto de equilíbrio. Se a legislação mudar, tem que valer pra todos. Não se pode criar uma situação de exceções”, afirma o ex-deputado Paulo César Baltazar (PT-RJ).
Em 2006, apontado como integrante do esquema das sanguessugas, no qual parlamentares apresentavam emendas para compra de ambulâncias superfaturadas, Baltazar, então filiado ao PSB, teve seu pedido de candidatura à Câmara dos Deputados negado pelo TRE-RJ.
Baltazar diz que se considera “um injustiçado”, mas afirma que não pretende se candidatar nestas eleições enquanto as investigações não terminarem. “O eleitor tem dificuldade de votar sem ter uma clareza das coisas. Tenho clareza da minha inocência, mas acho que o eleitor tem direito à dúvida”, diz.
Além dele, o tribunal também negou a candidatura ao deputado Eurico Miranda e a outros suspeitos de envolvimento na máfia.
Eurico Miranda recorreu ao TSE para conseguir se candidatar. O julgamento do caso teve grande discussão. Por quatro votos a três, o TSE decidiu favoravelmente a ele. O ministro Carlos Ayres Britto, voto vencido naquela ocasião, agora irá se deparar novamente com a polêmica.
Nesta semana, chegou ao tribunal uma consulta sobre a candidatura de políticos que respondam a processos sem condenação definitiva. Britto, agora presidente da corte, evita antecipar o voto.
“É natural. A democracia se aprofunda e passa a exigir maior qualidade de vida política para o país. Que a representação popular pelos políticos se faça a partir de uma vida pregressa deles, senão imaculada - não é isso que se exige -, pelo menos não marcada por um passivo processual escandaloso, por uma má fama pública e notória”, afirma.
“Se a decisão vier a ser tomada no sentido de exigir uma vida pregressa nesse padrão [de moralidade], que sejam fixados critérios objetivos para a Justiça eleitoral, que não seja uma coisa puramente subjetiva desse ou daquele juiz, desse ou daquele tribunal regional”, acrescenta