O Tribunal de Contas do Estado esclareceu que não é permitido às prefeituras anteciparem o duodécimo às câmaras de vereadores. A questão foi levantada pelo prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), que indagou se “o prefeito municipal pode, num mesmo mês, fazer dois repasses de duodécimo, antecipando o repasse de um mês, a pedido do Poder Legislativo Municipal e fazer o desconto paulatinamente até o fechamento do ano”.
De acordo com o entendimento dos conselheiros, o Poder Executivo Municipal deve observar rigorosamente a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o cronograma de execução mensal de desembolso, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da gestão responsável, da transparência orçamentária e do planejamento.
Os conselheiros lembram ainda que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 168, repasses de recursos ao poder legislativo e aos demais beneficiados até o dia 20 de cada mês, de forma duodecimal (1/12), demonstrando de forma clara a intenção do constituinte em estabelecer repasses periódicos, possibilitando uma administração pautada na previsibilidade e regularidade financeira.